Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle
da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PGR deven ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PGR é a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na NR-7.
O PGR, trata de aspectos relacionados à agentes físicos: ruído , vibração, calor, umidade, frio, e também para agentes químicos:
substâncias em geral composta (gasolina, eter, benzeno, solventes que contém xileno, tolueno, níquel, cromo, chumbo, outros) e por fim trata
também dos agentes biológicos: bactérias, fungos e protozoários. O PGR tem por caráter principal determinar a trajetória,
meio de propagação, seus mecanismos de neutralização através de EPIs recomendados no programa, níveis das avaliações quantitativas e da
indicações das qualitativas.
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